Antes de se informar acerca do Prontuário das Instalações Elétricas (PIE), é preciso que você entenda o porquê ele surgiu e de onde provém.
Assim, saiba que o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) surgiu a partir de uma listagem de melhorias e benefícios disponibilizados pela Norma Regulamentadora 10 (NR10).
Nesse sentido, a NR10 visa regulamentar a segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade, garantindo a integridade física de todos os profissionais que operam frente à eletricidade.
Com isso em mente, saiba que o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) é um conjunto de documentos técnicos em harmonia com a NR10, que tem como objetivo os seguintes fatores:
- garantir a segurança das empresas, indústrias e seus operários;
- implementar medidas de controle e sistemas preventivos durante instalações elétricas e serviços que envolvem diretamente a eletricidade.
Por ser um documento tão sério e essencial para o bom funcionamento de uma empresa, o Prontuário das Instalações Elétricas, precisa:
- ser desenvolvido e mantido por um engenheiro eletricista perito e legalmente habilitado;
- a empresa ou engenheiro contratado precisa agir em conjunto com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
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O QUE É O PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (PIE DA NR10)?
Conforme abordado rapidamente acima, o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) em conjunto com a NR10, é um apanhado de documentos técnicos, diagramas unifilares e procedimentos obrigatórios para toda e qualquer empresa que:
- possua carga de energia igual ou superior a 75 kW (segundo o item 10.2.4 da NR10);
- deve ser elaborado e mantido apenas por um profissional habilitado (engenheiro eletricista).
Além disso, conforme veremos mais à frente, o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) funciona como uma “pasta de arquivos”, que precisa conter, dentro dela, vários documentos e regulamentações específicas.
QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS OBJETIVOS DO PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (PIE DA NR10)?
Sem sombra de dúvidas, os principais objetivos do Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) estão relacionados à segurança no trabalho e saúde dos profissionais que atuam nas instalações elétricas da empresa ou indústria.
Portanto, de maneira simples, os principais objetivos do Prontuário das Instalações Elétricas (PIE NR10) são:
- disponibilizar, de maneira simples e bem disposta, todos os documentos e informações necessárias aos agentes de fiscalização, agentes internos dos departamentos e trabalhadores comuns;
- obedecer aos requisitos e exigências da NR10 e demonstrar segurança e cumprimento dos decretos a ela relacionados;
- garantir integralmente a segurança e bem estar dos funcionários que lidam com os setores elétricos da empresa ou indústria;
- provar à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST, órgão do Governo), que todas as atividades desempenhadas pela empresa estão de acordo com as Normas de Regulamentação.
QUAIS SÃO AS EXIGÊNCIAS PARA O PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (PIE DA NR10)?
Existem algumas exigências a serem cumpridas durante o desenvolvimento do Prontuário das Instalações Elétricas, de acordo com o subitem 10.2.3 da Norma Regulamentadora 10 (NR10).
As principais exigências estão dentro dos itens a, b, c, d, e, f e g. Confira.
Exigências do item a
- conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
- Todos os documentos descritos nesta alínea são documentos comuns do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) o que facilita a composição do PIE por serem documentos já costumeiros de uma empresa.
Exigências do item b
- documentação contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos baseada nas inspeções e medições do sistema de proteção realizados na empresa;
- tudo deve estar conforme as leis vigentes, inclusive os laudos sobre os Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA);
Exigências do item c
- especificação dos “Equipamentos de Proteção Coletiva” e individual e o ferramental, aplicáveis, conforme determina esta NR;
- é estritamente necessário que todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) estejam devidamente regulamentados e possuam o Certificado de Autorização;
Exigências do item d
- documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
- documentos de Certificação de todos os trabalhadores envolvidos na instalação elétrica, juntamente com seus respectivos certificados provenientes do treinamento de NR10.
Exigências do item e
- resultados dos testes de “Isolação Elétrica” realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
- apresentação do teste de isolação e calibração dos equipamentos de medição e ensaios elétricos, para evitar possíveis acidentes atrelados à falta de fiscalização dos equipamento usados.
Exigências do item f
- certificações dos equipamentos e materiais elétricos aplicados em “áreas classificadas”;
- é importante ter em mente o que significam essas “áreas classificadas”: locais sujeitos a explosão, incêndio, e outros sinistros.
Exigências do item g
- relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f’.
- todos os prazos e planos de adequação emitidos por empresas de instalações arcaicas que ainda estão passando pelo processo de adequação às exigências da Norma Regulamentadora 10 (NR10) devem ser devidamente informados no Prontuário das Instalações Elétricas (PIE).
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QUANTO CUSTA UM PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (PIE DA NR10)?
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